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Antes
da viagem O passageiro deve registrar os bens
fabricados no exterior que estiver levando na
viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se
forem usados ou comprados no Brasil. Equipamentos
com garantia no exterior que estão sendo levados
para trocas ou consertos também devem ser
registrados. O registro é feito no aeroporto de
embarque, por meio da Declaração de Saída
Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil,
ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a
Declaração de Porte de Valores (DPV) e
apresentar o comprovante de aquisição regular
dos recursos em local autorizado pelo Banco
Central a operar com câmbio.
Livre
de impostos
O passageiro pode
trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o
equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou
marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem
terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar
pagar impostos. O mesmo vale para menores de
idade, acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez
a cada 30 dias e é pessoal e intransferível.
Nem pessoas da mesma família podem somar ou
transferir suas cotas. Esta regra não se aplica
a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas
estrangeiros e de militares, transportadas em
veículo militar.
Além disso, o passageiro pode ter em sua
bagagem, identificada com a etiqueta da
companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e
calçados - para uso próprio e em quantidade de
acordo com a duração da viagem - livros,
folhetos e periódicos em papel. As pessoas que
passaram mais de um ano no exterior podem também
trazer seus bens pessoais, domésticos e
profissionais livres de impostos.
A bagagem despachada pelo correio ou como carga,
ainda que venha no mesmo veículo que o
passageiro, está sujeita a pagar imposto e não
tem direito à cota de isenção. A exceção é
o transporte de roupas, objetos pessoais usados,
livros, folhetos e periódicos, que estão
isentos de impostos.
Duty
free shop
O viajante ainda
tem direito de gastar até US$ 500 na duty free
shop (loja franca ou livre de impostos) do
aeroporto onde a bagagem será examinada pela
alfândega, no desembarque. Se a compra for feita
em loja franca do exterior ou de outro aeroporto
brasileiro em que o passageiro não vá passar
pela alfândega, os produtos não estão
liberados do pagamento de impostos.
Existem algumas restrições de quantidade para
alguns produtos: 24 garrafas de bebidas
alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo 20
maços de cigarros de fabricação estrangeira 25
unidades de charutos ou cigarilhas 250 gramas de
fumo preparado para cachimbo 10 unidades de
cosméticos 3 relógios, brinquedos, jogos ou
instrumentos elétricos ou eletrônicos
Excesso
de valor
Quando o valor dos
produtos for maior que a cota de isenção, o
viajante está sujeito ao pagamento do imposto de
importação, que é de 50% sobre o valor da
fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão
destes comprovantes, o valor de base para a
cobrança do imposto será estabelecido pela
autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o passageiro deve
pagar o imposto através do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em
qualquer agência bancária ou caixas
eletrônicos que tenham este serviço.
Se não for possível fazer o pagamento na hora
do desembarque, os produtos que precisam de
imposto serão retidos pela alfândega e o
proprietário ficará com um termo de retenção
e guarda dos bens. A liberação só será feita
com a apresentação do termo de retenção e do
comprovante de pagamento.
O
que não pode vir como bagagem
Alguns bens não
podem ser considerados bagagem: objetos para
revenda ou uso industrial, automóveis,
motocicletas, motonetas, bicicletas com motor,
traillers, outros veículos automotores
terrestres, aeronaves, embarcações de todo
tipo, motos aquáticas e similares e motores para
embarcações.
É
proibido
O viajante não
pode trazer cigarros e bebidas fabricados no
Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de
drogas, entorpecentes, armas e munições.
Menores de 18 anos não podem ter bebidas
alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua
bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela
alfândega e a pessoa ficará sujeita a
representação fiscal para fins penais.
Bagagem
acompanhada
Todo viajante
vindo do exterior deve apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no
Brasil. A declaração é individual e o
formulário é fornecido pelo transportador,
agência de viagem ou obtido na alfândega. As
compras feitas na duty free shop do local onde a
bagagem será examinada não devem ser
relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam
apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à
verificação da alfândega. Se estiverem
acompanhados, o pai ou responsável que deve
fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou
inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o
valor dos produtos que excederem a cota de
isenção.
Bens
a declarar
Só deve ir para o
local indicado para "bens a declarar"
quem estiver trazendo:
- produtos do
exterior com valor total maior que a cota
de isenção bens que não podem ser
trazidos como bagagem, com normas
próprias para a liberação;
- mais de R$10
mil ou o equivalente em outra moeda, pois
precisa ser preenchido um formulário
próprio;
- animais,
frutas, legumes, plantas, terra,
sementes, carnes, pássaros, caracóis e
demais alimentos. O Departamento de
Agricultura e de Animais e Plantas
realiza a vistoria com o objetivo de
impedir a entrada de pragas agrícolas e
animais selvagens proibidos. O valor da
multa é de US$ 10 mil.
- medicamentos,
armas e munições, que serão retidos e
liberados após manifestação do órgão
competente;
- bens que vão
ficar temporariamente no Brasil, com
valor unitário maior que o equivalente a
R$ 3 mil produtos sobre os quais haja
dúvida sobre a legalidade de sua entrada
no Brasil
- telefones
celulares estrangeiros estão incluídos
na cota de isenção, mas devem ser
identificados, declarados e conferidos
pela fiscalização, comprovando sua
entrada regular no Brasil para ser
possível a habilitação para uso.
Quando o viajante
tiver produtos em sua bagagem sobre os quais seja
necessário pagar impostos e escolher o setor
"nada a declarar", ele pagará uma
multa de 50% sobre o valor dos bens que
ultrapassar a cota de isenção. O mesmo vale
para a apresentação de DBA falsa.
Bagagem
extraviada
No caso de bagagem
extraviada, além de registrar a ocorrência na
companhia, o viajante tem de confirmar o registro
na alfândega, para garantir o direito à cota de
isenção.
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