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Para se prevenir contra
problemas na contratação de serviços de turismo é
primordial tomar alguns cuidados básicos. Organizar com
antecedência tanto viagens nacionais como internacionais
é uma atitude que poderá auxiliar o consumidor, sendo,
muitas vezes, compensadora financeiramente, pois algumas
agências oferecem preços mais em conta e facilidades
nesses casos. Segundo informações da Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do
Governo do Estado de São Paulo, de janeiro a agosto de
99, 149 reclamações de agências de viagens foram
recebidas. Com referência a hospedagem o número de
atendimentos foi de 89 consultas e 33 reclamações. No
caso de transporte foram registradas 265 consultas e 104
reclamações (em 1999, o total de atendimentos
relacionados com turismo chegou a 689 consultas e 286
reclamações). Em 1998 as consultas referentes ao
segmento de turismo como um todo chegaram a 1.291 e as
reclamações a 815.
A escolha da época do ano
é um fator importante, uma vez que as viagens durante a
chamada alta temporada (férias escolares de julho e do
verão, feriados de fim de ano, carnaval etc.) são muito
mais caras do que aquelas realizadas na baixa temporada.
Além disso, todos os serviços prestados, tais como
alimentação, transporte, infra-estrutura dos locais
visitados, sofrem uma influência direta desse fator,
tanto no preço como na qualidade (filas, atrasos,
overbooking, demoras etc.).
Uma vez escolhido o
passeio e feito um roteiro, o consumidor deve avaliar se
vai optar por pacotes individuais (personalizados) ou
excursões. Para quem prefere maior liberdade na
programação, com roteiro específico, os pacotes
individuais são mais indicados, mas normalmente se trata
de uma opção mais cara e que nem todas as agências
oferecem. Tanto a hospedagem como o transporte são
previamente contratados, portanto datas de saída e
chegada devem ser seguidas com rigor.
Caso o consumidor prefira
a excursão deve estar ciente que os roteiros e horários
são fixos. Neste caso é bom checar o número de pessoas
que compõe o grupo.
A pesquisa de preços
também é importante. No caso de preços divulgados por
anúncios e folhetos, os mesmos devem conter todas as
informações referentes à viagem, de forma clara e
precisa: valores cobrados pela parte aérea, categoria
das passagens, taxas de embarque, parte terrestre, tipos
de acomodação (quarto duplo, individual), translados,
refeições oferecidas, guias, número exato de dias,
juros nos pagamentos a prazo e sobretudo, aquilo que
ficará por conta do consumidor.
No caso dos cruzeiros
marítimos, uma forma de turismo cada vez mais procurada,
é aconselhável informar-se especialmente sobre a
cabine, uma vez que a sua localização é muito
importante. As internas que ficam próximas à casa das
máquinas e a elevadores, sendo portanto barulhentas. Por
isso, fique atento a detalhes como esse solicitando um
mapa no navio, pois uma vez escolhida dificilmente
poderá ser feita alteração da localização da cabine.
Procure referências sobre
a agência com pessoas de confiança que tenham usado os
serviços e ligue para o cadastro de reclamações
fundamentadas da Fundação Procon-SP (telefone
3824-0446).
Uma vez escolhida a
empresa e o pacote, insista para fazer tudo por escrito.
No contrato deve constar aquilo que foi acertado
verbalmente e oferecido pela publicidade. Atente para
cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem,
sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas
alterações quanto aos hotéis, passeios, taxas extra e
transporte. Não permita que constem espaços em branco.
Guarde uma via datada e assinada, bem como todos os
prospectos, anúncios e folhetos publicitários (eles
integram o contrato). Uma vez feito o pagamento, a
agência deve fornecer as passagens com datas de saída e
chegada (leia com atenção as condições do serviço:
atrasos, bagagens etc.), os vouchers (comprovantes de
reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos
valores pagos.
Informe-se sobre a
necessidade de documentos (vistos, vacinas, autorização
para viagens de menores, etc.), providenciando-os
antecipadamente. Fique atento aos horários, procurando
chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência.
Identifique interna e externamente a bagagem. Informe-se
sobre as condições climáticas dos locais a serem
visitados e procure ser criterioso quanto à quantidade
de roupas e outros objetos da bagagem. Nas viagens
internacionais, resguarde-se de eventuais despesas,
optando por levar (quando for possível) dinheiro,
cartões de crédito e travellers checks, fazendo um
planejamento dos gastos com alimentação e consumo,
lembrando-se dos limites alfandegários para gastos no
exterior. Outra forma de se proteger contra imprevistos,
sobretudo nas viagens internacionais, é fazer um seguro
patrimonial e de vida. Existem várias opções, que
abrangem desde questões relacionadas a saúde e até
outros incidentes (acidentes, falecimentos).
Problemas durante a viagem
devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível,
registrados, por meio de fotos, por exemplo. Se o passeio
não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta
com a proteção da lei: o Código de Defesa do
Consumidor lhe assegura, entre outros, a reparação por
prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo
com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar
é de 30 dias após o término da viagem, sendo bom
fazê-lo por escrito com cópia protocolada.
O passageiro pode não
conseguir embarcar no horário programado, por problemas
da empresa aérea. Esse tipo de contratempo pode ser
provocado pelo chamado "overbooking", que é a
venda de bilhetes em números superiores aos assentos
disponíveis na aeronave. Em casos como esse, o
passageiro deverá ser acomodado em outro vôo, no prazo
máximo de quatro horas. Se esse prazo for excedido, o
transportador deverá proporcionar ao consumidor,
facilidades de comunicação, hospedagem, alimentação,
em locais adequados, e o transporte até o hotel, e ao
aeroporto, se for o caso. Se o passageiro tiver outros
prejuízos em função do atraso, a responsabilidade é
da empresa, que deverá indenizá-lo. Na falta de acordo
amigável a questão deverá ser submetida ao Poder
Judiciário.
Caso a agência cancelar a
viagem, é obrigada a restituir todos os valores pagos
(atualizados), bem como eventuais prejuízos financeiros
e danos morais. São direitos garantidos ao consumidor
pelo CDC e poderão ser pleiteados juntos aos órgãos de
defesa do consumidor ou, dependendo do caso, por meio do
Poder Judiciário.
Se o cancelamento partir
do consumidor, deve ser comunicado por escrito, com a
maior antecedência possível. O agente de turismo, com
exceção da parte aérea, poderá reter percentuais
proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do
cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para
cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre
30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos
comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do
início da excursão).
Dúvidas ou reclamações
poderão ser feitas junto aos postos de atendimento da
Fundação Procon-SP ou pelo telefone 1512
Fonte:. Fundação Procon--SP
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