Legislação
Brasileira de Menores
Identificação
Pessoal do Menor
Menor
Desacompanhado
Menor
Desacompanhado - de 2 a 4 anos de idade
Menor
Desacompanhado - entre 5 e 11 anos de idade
Menor
Desacompanhado - de 12 a 17 anos de idade
Tarifas
Aplicáveis a Menores
Solicitação
de Berço
Cadeira de
Bebê
MENORES - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A legislação
brasileira exige autorização judicial dos
menores de doze anos (incompletos) viajando
desacompanhados dentro do território nacional. A
autorização não será exigida quando o menor
viajar:
- acompanhado
de qualquer um dos pais.
- acompanhado
do responsável (pessoa comprovadamente
titular da guarda ou tutela).
- acompanhados
de ascendente ou colateral com mais de
vinte e um anos, até o terceiro grau
(avós / bisavós / irmãos / tios) com
comprovação documental (certidão /
carteira de identidade evidenciando a
linha de parentesco).
- acompanhados
de pessoa com mais de vinte e um anos,
portando um documento oficial que
comprove ser responsável pela criança
ou adolescente, isto é, uma
autorização de ambos os pais em
documento público ou particular com
firma reconhecida.
- entre
comarcas contíguas (vizinhas), dentro do
mesmo estado ou da região metropolitana,
não há qualquer exigência.
A legislação
brasileira exige autorização judicial em
viagens internacionais ao menor de dezoito anos
(incompletos). Essa autorização é dispensável
nas seguintes situações:
- Quando a
criança (pessoa com até 12 anos
incompletos) ou adolescente (pessoa entre
12 anos completos e 18 anos incompletos)
viajar acompanhado de ambos os pais ou do
responsável legal.
- Quando a
criança ou adolescente viajar na
companhia de um dos pais, autorizado
expressamente pelo outro.
- Quando a
criança ou adolescente viajar na
companhia de pessoa responsável,
autorizada expressamente por ambos os
pais.
- Quando a
criança ou adolescente viajar
desacompanhada, autorizado expressamente
por ambos os pais.
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IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MENOR
- São válidos
para vôos dentro do Brasil: carteira de
identidade (desde que com foto que
identifique o menor), ou certidão de
nascimento (original ou cópia
autenticada por cartório) ou passaporte.
- São válidos
para vôos de/para exterior: passaporte.
Nota: No caso dos
países Uruguai, Paraguai, Argentina e Chile,
pode ser usada a carteira de identidade emitida
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
- Autorização
Judicial em formulário do juizado
local, expedida pelo juiz ou comissário
de menores (validade pelo prazo nela
constante).
Nota: Considerando
que essa autorização poderá ser válida por 2
anos, para que não se retenha a mesma na
emigração (para vôos internacionais), convém
entregar uma cópia juntamente com a original
para que o agente federal verifique e devolva a
original ao menor, ficando com a cópia.
- Autorização
de um dos pais (ou ambos) ou responsável
legal em documento com firma
reconhecida em cartório (validade de 60
dias a contar da data expressa).
Caso as pessoas
que devam dar a autorização escrita (genitores
ou responsáveis pelo menor) compareçam perante
à autoridade policial federal do aeroporto de
embarque, será dispensável o reconhecimento de
firma, desde que o agente federal assine a
autorização.
Lembramos que não
é mais válida a autorização de viagem feita
no passaporte brasileiro.
Se um dos pais
residir no exterior, a autorização deverá ser
emitida ou traduzida para o português, no
consulado do Brasil, no exterior. Autorização
em outros idiomas não são aceitas.
- No ato da
reserva, deverá ser informada a idade do
menor desacompanhado para que este receba
um código de identificação (UMNR
para crianças de até 12 anos
incompletos e OTHS idade YRS para
adolescente de 12 a 18 anos incompletos).
- Preenchimento
do PASS-18 Este formulário é
obrigatório para crianças de até 12
anos incompletos em vôos domésticos e
internacionais e facultativo para menores
de 12 a 18 anos incompletos em vôos
domésticos e obrigatório nos vôos
internacionais. O preenchimento será
feito no aeroporto de embarque, pelo
funcionário responsável pelo
atendimento do menor. Deverá ser
informado telefone/nome/endereço
completos da pessoa que irá receber o
menor no desembarque. Informar também
quanto a possíveis alergias, remédios
levados pelo menor que deverão ser
administrados, alimentação, se houver
restrição.
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MENOR DESACOMPANHADO
A aceitação de
menores desacompanhados está condicionada a
regras e restrições das empresas aéreas
envolvidas no transporte e à legislação de
cada país, cabendo ao porto de embarque estar
ciente das exigências legais dos países de
embarque e desembarque do menor, a fim de poder
agir em conformidade com as mesmas. Não deverão
ser aceitos menores desacompanhados quando
existirem paradas voluntárias (stopovers) e / ou
pernoites (overnight stops). Transporte interline
somente será permitido para conexões imediatas,
nos segmentos que tenham sido confirmados, e
ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto.
* exceção:
quando existir pessoa designada pelos
responsáveis pelo menor para aguardá-lo na
escala de transferência e dele tomar conta, até
que seja entregue ao transportador. O transporte
somente deverá ser garantido depois de terem
sido atendidas todas essas exigências.
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MENOR DESACOMPANHADO DE 2
A 4 ANOS DE IDADE
A VARIG
não transporta menores de cinco anos
desacompanhados. Nestes casos, o menor deverá
ser acompanhado por uma comissária extra
(mínimo de 2, máximo de 5 anos incompletos).
Cada caso deverá
ser submetido à apreciação da VARIG e
nenhum compromisso deverá ser assumido até que
seja recebida autorização dos setores
responsáveis.
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MENOR DESACOMPANHADO ENTRE
5 E 11 ANOS DE IDADE
Serão aceitos
desde que os pais ou responsáveis assinem a
autorização de viagem para menor desacompanhado
(formulário PASS-18) e apresentem a
autorização judicial. Esta autorização será
obrigatória para todos os menores de doze anos
de idade viajando desacompanhados, seja em viagem
doméstica ou ao exterior, e serve para
salvaguardar os interesses da VARIG.
Caberá ao funcionário responsável pelo
atendimento especial, no aeroporto, a
responsabilidade pelo preenchimento do
formulário PASS-18.
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MENOR DESACOMPANHADO DE 12
A 17 ANOS DE IDADE
A autorização de
viagem para menor desacompanhado (formulário
PASS-18) somente será preenchida quando
solicitada pela pessoa responsável pelo menor ou
quando houver dúvida sobre a habilidade do menor
em viajar desacompanhado.
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TARIFAS APLICÁVEIS A MENORES
As tarifas
aplicáveis são percentuais da tarifa integral
de adulto (tarifa normal aplicável ou tarifa
especial de adulto praticada no serviço
doméstico / internacional utilizado) constantes
nas regras tarifárias.
Tarifas Normais
| IDADE |
TARIFA |
| Até 02 anos
incompletos não ocupando assento e
acompanhado de psgr adulto maior de
12anos |
COLO: 10%
ACOMPANHANTE: 100% |
| Até 02 anos
incompletos ocupando assento e
acompanhado de psgr adulto maior de
12anos |
CRIANÇA: 67%
ACOMPANHANTE: 100% |
| De 02 a 12 anos
incompletos acompanhado de psgr maior de
12anos |
CRIANÇA: 67%
ACOMPANHANTE: 100% |
| De 05 a 08 anos
incompletos desacompanhado de psgr adulto |
CRIANÇA: 100% |
| De 08 a 12 anos
incompletos desacompanhado de psgr adulto |
CRIANÇA: 67%
ACOMPANHANTE: 100% |
| Até os 05anos
incompletos acompanhado de Tripulante
Extra |
CRIANÇA: 67%
ACOMPANHANTE: 100% |
Tarifas
Especiais
| IDADE |
TARIFA |
| Até
02 anos incompletos não ocupando assento
e acompanhado de psgr adulto maior de
12anos |
COLO:
10% ACOMPANHANTE: 100% |
| Até
02 anos incompletos ocupando assento e
acompanhado de psgr adulto maior de
12anos |
CRIANÇA:
75% ACOMPANHANTE: 100% |
| De
02 a 12 anos incompletos acompanhado de
psgr maior de 12anos |
CRIANÇA:
75% ACOMPANHANTE: 100% |
| DE
05 a 12 anos incompletos desacompanhado
de psgr adulto |
CRIANÇA:
100% |
| Até
os 05anos incompletos acompanhado de
Tripulante Extra |
CRIANÇA:
75% ACOMPANHANTE: 100% |
NOTAS:
Para efeito da
cobrança das tarifas acima definidas, a
idade limite será aquela prevalecente na
data do inicio da viagem.
A menos que
esteja estritamente especificado, os
descontos concedidos serão considerados na
mesma extensão, no caso de cancelamento do
bilhete e ressarcimento do passageiro.
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SOLICITAÇÃO DE BERÇO
Lembramos que a
solicitação de berço deverá ser feita apenas
para crianças de até 6 meses de idade, pois as
dimensões do berço são 70 x 35 x 20 (cms).
Esta informação deverá ser dada ao passageiro
que solicitar berço para crianças com mais de 6
meses. Vá ao Solicitar Atendimento
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CADEIRA DE BEBÊ
A VARIG
permite a bordo de suas aeronaves o uso da CRD
(Child Restraint Device) no transporte de
crianças de colo (INF) ocupando assento e
crianças (CHD) dentro do peso de até 18kgs.
OBS: CRD é o
código utilizado para cadeira de bebê do tipo
que se usa em automóveis.
Baseado nas
recomendações do FAA (Federal Aviation
Administration), somente serão aceitas a bordo
as CRDs com o selo de aprovação. Neste selo
deverá constar:
This child
restraint system conforms to all applicable
Federal Motor Vehicle Safety Standards (FMVSS
213) e, em letras vermelhas, THIS
RESTRAINT IS CERTIFIED FOR USE IN MOTOR VEHICLES
AND AIRCRAFT.
ATENÇÃO:
Somente foram certificados para uso em aeronaves
dois tipos de CRDs:
 |
 |
A
CRD deverá ser posicionada
de costas para o nariz da aeronave. |
A
CRD deverá ser posicionada
de frente para o nariz da aeronave. |
O uso deste
produto implica no pagamento de um assento ao
mesmo percentual aplicável à tarifa de CHD para
viagens domésticas. Para viagens internacionais
utiliza-se o mesmo percentual aplicável à
tarifa de CHD.
NOTA:
As CRDs que não se enquadram nas exigências
da FAA ou que não estiverem sendo utilizadas
para transporte do bebê deverão ser
despachadas como bagagem. Apesar de não
impedir, a cadeira minimiza a possibilidade
de risco durante um impacto em um pouso de
emergência.
Considerando que o
bebê ocupará um assento, a escolha deste não
ficará mais restrita à existência de máscara
extra de oxigênio, porém deverá ser mantido o
cuidado de acomodá-los em fileiras próximas,
mas não coincidentes às portas de emergência e
que não tenham seu acesso impedido por
passageiro portador de deficiência.
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